Trabalho infantil

O trabalho infantil é uma grave violação dos Direitos Humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho é um ato ilegal que priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os(as) não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades.
O trabalho infantil é conceituado como toda forma de trabalho realizado por criança e adolescente abaixo da idade mínima permitida pela lei. No nosso país o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
a) até 13 anos – proibição total;
b) entre 14 a 16 anos – Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;
c) entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
Na maioria das vezes, o trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver capacidades. Ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019, o país tinha 38,3 milhões de pessoas com idade entre 5 e 17 anos, das quais 1,8 milhão estavam em situação de trabalho infantil. Houve redução de 16,8% no contingente de crianças e adolescentes em trabalho infantil frente a 2016, quando havia 2,1 milhões de crianças nessa situação. Proporcionalmente, o Brasil tinha 5,3% de suas crianças e adolescentes em trabalho infantil em 2016, percentual que caiu para 4,6% em 2019.
O trabalho infantil é uma prática que precisa ser combatida e erradicada do nosso país, existe diversas formas de combater o trabalho infantil dentre elas: Educação, Fiscalização, um maior fortalecimento das Leis Trabalhista, o Engajamento das empresas, sensibilidade e conscientização de todos.
Marcio Linhares Ferreira
marcio.linhares@alvesgaya.com.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm
https://www.tst.jus.br/web/guest/formulario-de-atendimento https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil/