Relações trabalhistas durante a Pandemia Covid e a possibilidade de utilização das mesmas regras para o futuro

O período pandêmico afetou e trouxe inúmeras situações em todas as áreas da vida coletiva, o que não foi diferente para as relações trabalhistas.
Recentemente foi declarado através da portaria 913 de 22/04/2022, o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência da Covid, revogando a portaria inicial (Portaria 188 de 03/02/2020 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), o que de certa forma, poderia ser considerado como o fim das medidas emergenciais adotadas no período.
Elaboramos um roteiro com as principais normas trabalhistas que foram utilizadas no período da pandemia, informando inclusive que a Lei 14.437/2022 de 15/08/2022, buscou manter a possibilidade de utilização de parte das mesmas regras para enfrentamento de futuras calamidades em âmbito nacional, ou regional, declaradas pelo Poder Executivo.
- 03.02.2020 – O Ministério da Saúde, publica a Portaria 188 de 03/02/2020 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Assim, a partir de 03 de fevereiro de 2020 as relações trabalhistas foram tomadas por novas regras atendendo as recomendações do ministério de saúde, e das políticas de cada estado e da situação da saúde pública, e que em na sua maioria determinam:
– Maior cuidado e monitoramento de maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidade – recomendando não comparecer a seus postos de trabalho
– Possibilidade de home office ou trabalho remoto, ou ainda adequação e limitação de ambientes.
– Isolamento social e a restrição de movimento de pessoas e comércios.
– Novas regras para as atividades comerciais, poderem operar : uso máscaras, disponibilizar álcool gel, tapetes sanitizantes nas entradas, monitoramento da temperatura, testes de covid, e distanciamento mínimo de 1 – 1,50 ou 2 metros.
– Adoção de legislação de emergência como home office, adiantamento de férias, férias coletivas, antecipação de feriados, suspensão e redução de jornada de trabalho e outras medidas necessárias de acordo com a especificidade de cada empresa.
– Afastamento e isolamento imediato de trabalhadores com sintomas ou atestados.
- 22.03.2020 – Publicada a Medida Provisória 927/2020 – que instituiu medidas trabalhistas para enfrentamento como : possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias e feriados, Banco de Horas, suspensão e diferimento de alguns impostos, esta MP não fora convertida em lei.
- 01.04.2020 – Medida Provisória nº 936/2020 (BEm), posteriormente convertida na lei 14.020/2020 que trouxe entre outras, novas previsões relativas ao contrato de trabalho : possibilidade de suspensão e redução de jornada de trabalho, aumento de estabilidades, enquanto durar a pandemia do Coronavírus.
- 27.04.2021 – a MP 1.045/2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (reedição das medidas previstas na MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020) e MP 1.046/2021, publicada na mesma data, retorna com as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 (reedição de medidas previstas na MP 927/2020).
- 12.05.2021 – Publicada a Lei nº 14.151/2021 que dispõe sobre a medida de afastamento de gestantes.
- 09.03.2022 publicada a lei 14.311, de 9 de março de 2022 que disciplina as hipóteses de retorno ao trabalho presencial das empregadas gestantes, imunizadas e não imunizadas contra o coronavírus SARS-Cov-2.
- 25.03.2022 – Publicada a medida provisória 1108 de 2022, que trata sobre o uso do auxílio-alimentação para a compra de refeições ou alimentos no comércio e define as regras para o teletrabalho e trabalho híbrido, recentemente aprovada pelo Congresso, sua conversão em lei, aguardando sanção presidencial.
- 22/04/2022 – O Ministério da Saúde, publica a Portaria 913 de 22/04/2022 que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a portaria GM/MS 188 de 3 de fevereiro de 2020.
- Lei 14.437/2022 de 15/08/2022 – autoriza o poder executivo a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas, sobre o programa emergencial de manutenção de emprego e renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, declaradas pelo poder executivo.
Assim cabe arrematar que entrando em vigor a partir de 22 de maio de 2022 (30 dias após promulgada) o fim do estado de emergência, as relações trabalhistas deveriam retornar aos status quo, ressalvado os períodos que vigoram, ainda, as compensações (férias, jornada e estabilidades).
Ainda, alertando aos departamentos de Recursos Humanos, que todos os documentos relativos ao período, como contratos, acordos, termos, banco de horas, cientes, aceites, ainda que por meio eletrônico (e-mail, whatsapp) e etc.., deveriam ser devidamente conferidos e mantidos em arquivos, para fins de futura verificação.
Também importante ressaltar, que as alterações contratuais havidas no período, e que ainda permanecerem, como por exemplo alteração de contrato de trabalho para híbrido ou home office, merecem uma revisão e/ou um aditamento específico definindo as novas regras com o fim da Emergência em Saúde.
Finalmente que todas essas regras emergenciais, poderão ser novamente utilizadas em havendo alguma calamidade pública.