Redes Sociais – Podemos ou não utilizar nos processos trabalhistas?

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Redes Sociais – Podemos ou não utilizar nos processos trabalhistas?
Essa semana tivemos um caso um incomum na justiça do trabalho, em que uma juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos, utilizou prints de uma rede social para mostrar a vida de ostentação da devedora trabalhista.
Diante do ocorrido surgiram algumas dúvidas.
Até que ponto podemos utilizar das redes sociais dos devedores nos processos trabalhistas?
É possível utilizar as redes sociais para condená-lo ao pagamento ou até mesmo penhorar seus bens?
Sim, podemos utilizar, pelo menos foi o que a juíza fez neste caso.
A magistrada utilizou-se de algumas manifestações do reclamante que havia indicado a rede social e as fotos da vida luxuosa que a devedora tinha.
Você deve estar se perguntando, como assim?
Resumidamente, o processo trabalhista já se perdura há mais de 13 anos com uma dívida de R$ 30 mil, na qual a devedora alegou não poder arcar com a dívida.
Fato diferente daquilo que a devedora posta nas redes sociais.
A juíza ao acatar as manifestações do reclamante, constatou que a devedora tinha uma vida luxuosa e que apenas um artigo de luxo quitaria a dívida trabalhista.
Diante dos fatos, a juíza decidiu pela penhora dos itens de luxos, leilão da residência, apreensão de CNH e passaporte, entre outros.
Por fim, chegamos à conclusão que as redes sociais poderá ser mais uma ferramenta dos credores na busca de executar os devedores das dívidas trabalhistas. Uma vez que muitos empregadores alegam não ter condições de quitarem os débitos trabalhistas, mas ostentam uma vida luxuosa nas redes sociais.
Rafaela Brito
Rafaela.brito@alvesgaya.com.br