Programa emprega mais mulheres

No ultimo dia 21 de setembro de 2022 foi publicada a lei 14.457/2022 que insere no direito do trabalho condições especiais ás Mulheres e a apoio a parentalidade na primeira infância.
È uma medida importante, apesar de não adotar medidas com caráter punitivo em um primeiro momento, traz para o âmbito Empresarial e Contratual questões relativas ao cuidado com as crianças e pessoas com deficiência, priorizando flexibilização de horários, flexibilização de local (home office), suspensão de contrato, apoio do retorno ao trabalho após a licença maternidade, medidas de qualificação de mulheres, auxilio creche , antecipação de férias e etc…
Vejam por exemplo o artigo 1º, II :
II – para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho:
a) teletrabalho;
b) regime de tempo parcial;
c) regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
d) jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
e) antecipação de férias individuais; e
f) horários de entrada e de saída flexíveis; (…)
Trata também de Medidas para Prevenção e combate ao Assédio Sexual, inserindo-o no rol de fiscalização e controle pela CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).
Em geral temos uma lei programática, que insere prioridade e valores ao Direito do Trabalho, criando, inclusive um Selo de qualidade às Empresas que observarem e adotarem medidas internas capazes de concretizar as boas práticas constantes no rol da referida Lei.
Mas por outro lado, pode ser utilizada como um importante sinalizador no âmbito de negociações coletivas sindicais e no Judiciário. Desta forma, recomendamos que os gestores de pessoal, bem como, as Empresas revisem seus regramentos e códigos de conduta interno para inserir regras, benefícios e/ou normas de apoio a inserção e manutenção de mulheres/cuidadores de crianças ou pessoas com deficiência, buscando dar plena efetividade a Lei.
Alves Gaya Advocacia