Portaria Ministério do Trabalho e Emprego n.º 3.665/2023 e o trabalho em Feriados

A portaria MTE n.º 3665/2013 revogou a autorização de trabalho permanente conferida por portaria anterior do MTE de n.º 1.419/2021, impactando diretamente na autorização de trabalho nos feriados em diversas atividades, em especial no comércio varejista.
Há um histórico longo no Brasil de conflito quanto à permissão de atividades autorizadas a trabalharem nos feriados, de tal modo que a máxima segurança sempre fora a obtenção de negociação coletiva autorizando o trabalho dos empregados.
O conflito gerado nas negociações, muitas vezes foram direcionados ao Judiciário de uma ou outra parte, no intuito de manter ou não o trabalho. Assim, buscando solucionar a questão para algumas atividades, o anexo IV da portaria nº 671/2021 pretendeu dar a concessão permanente de trabalho para algumas categorias, embora ainda muito contestado no Judiciário por parte dos Sindicatos que mantinham a obrigatoriedade de negociação.
Agora com a entrada em vigor, a partir de 01.07.2025 da portaria 3.665/2013 em que revoga a autorização permanente da portaria anteriormente citada, recomendamos aos interessados buscarem prévia e ativamente através da negociação com o Sindicato, autorização para o trabalho prestado nos feriados.
Nós da Alves Gaya Advocacia estamos prontos a auxiliar as empresas neste tema, seja através de aconselhamento ou apoio em negociações coletivas.
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