Obrigatoriedade de informações de processos trabalhistas no eSocial

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que é uma plataforma que foi criada pelo governo federal, basicamente para centralizar e, em tese, para facilitar a burocracia das empresas ao reportarem informações de impostos, folha de pagamento, e movimentação de empregados ao governo federal.
Ao longo do tempo ganhou cada vez mais funcionalidades, como o acréscimo de informações de saúde e segurança no trabalho, por exemplo.
A novidade, agora, é que as Empresas estarão obrigadas, também, a informarem no esocial dados relativos às reclamatórias trabalhistas, conforme manual e orientação do esocial (versão s-1.1), cujos eventos estarão disponíveis a partir de 01/04/2023, disponível no link:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf
Estas obrigações visam ao maior controle e transparência de valores pagos em processos trabalhistas seja com o pagamento de execuções, ou via acordos.
Importante frisar que nem todos os processos trabalhistas vigentes, deverão ser informados.
Houve a definição de um marco temporal para o envio das informações, ou seja, os processos judiciais transitados em julgados, com homologação de cálculos ou acordo judicial ocorridos a partir de 01/01/2023.
Assim restou consolidado que o momento para apresentação das informações ao esocial é a fase final do processo, quando ocorrer a respectiva apuração do quantum devido.
Em regra nas decisões judiciais ou acordos homologados, relativos ao processo, já constarão no bojo dos cálculos a respectiva base de cálculo e os valores que compõe os pagamentos de cada verba, devendo a Empresa apenas informar os valores no sistema conforme orientações do manual.
Desta forma, de suma importância que as Empresas adotem estratégias de integração entre o RH ou o Contador, com o Advogado ou Escritório responsável pelo processo, com uma comunicação clara e ágil, afim de não perder nenhum prazo.
A falta de informações ou a perda de prazo, poderá acarretar aplicação de multa, importante a atenção necessária, recomendamos aos Empresários se atentarem para este assunto.
Alves Gaya Advocacia e Consultoria