Mês da Mulher e a lei 14.457/22

A referida lei em epígrafe, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe importantes avanços – ainda que principiológicos para o Direito do Trabalho.
Nos parece que o foco principal da nova legislação é inserir algumas questões cruciais relativas a vida da “mulher” e promover um ambiente de trabalho respeitoso e mais igualitário entre homens e mulheres.
Sugerimos uma leitura integral da Lei para que o Empresário, juntamente com o RH possam redesenhar normas internas, em especial no que tange ao retorno da licença maternidade, jornada de trabalho, atestados, cuidados necessários e toda as necessidades relacionadas ao apoio da parentalidade.
Lê-se ainda, que o conceito de parentalidade, se aplica igualmente a homens e mulheres, evitando-se qualquer discriminação das mulheres no ambiente de trabalho e trazendo o homem a assumir, também e, em conjunto, todas as questões essenciais e laterais nos cuidados com os filhos.
Para além destas importantes questões, ressaltamos que a Lei no seu artigo 23, inaugurou algumas ferramentas para o COMBATE DE ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA no mundo corporativo.
Certamente estas medidas, que deverão ser implementadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que, passará a ser responsável por prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, resultarão em uma obrigação documental do Empregador.
As medidas preventivas apresentadas pela lei que deverão ser adotadas pela empresa, impreterivelmente até 21/03/2023 (cf art.23, §2º), são as seguintes:
(…)
I- inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
§ 1º O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II docaputdeste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira. (…)
O tema é extremamente pertinente, uma vez que o ato de se deparar com assédio sexual em qualquer situação, afeta a todos no ambiente de trabalho, uma forma criminosa e aviltante de ofensa a direitos básicos de existência, que já estão fazendo parte de fiscalizações e dos pedidos processuais.
Veja que segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente em 2021, foram ajuizados na Justiça do Trabalho mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de 3 mil relativos a assédio sexual em todo o país.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho se debruçando sobre o tema lançou uma cartilha em outubro/2022, de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, que pode ser acessada pelo link abaixo :
Portanto, recomendamos aos Empresários que se debrucem, também, sobre estas questões, analisem a Lei e a partir dela atualizem as normativas internas, de maneira a manter a organização em conformidade, rumo a uma cultura de respeito, antidiscriminação e igualdade no ambiente de trabalho.
O Alves Gaya Advocacia fica à disposição para dar todo o suporte necessário.