Domicilio Judicial Eletrônico entrará em vigor para todas as Empresas
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil, e, em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a norma e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.
Com a criação da ferramenta o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas, que já o utiliza.
Agora, a partir de 1º de março, inicia-se o prazo de 90 dias para empresas grandes e médias se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico .
A ferramenta do Programa Justiça 4.0 pretende centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, e a empresa que não fizer o cadastro no limite de tempo estabelecido estará sujeita a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.
Ou seja, após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.
Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça
Para que o cadastro seja feito de forma bastante criteriosa, recomendamos seguir o passo a passo apresentado no manual do usuário, que pode ser acessada no site do CNJ.
Entendemos que toda as novas ferramentas, servem para aperfeiçoamento e melhoria do sistema judicial.
Entretanto, o que nos preocupa é a crescente utilização por parte do Judiciário de jurisprudência defensiva, ou seja, meras alegações de descumprimentos burocráticos para eliminar processos sem o acesso a real ciência da parte.
Certamente todos nós, advogados, estaremos atentos e atuantes, havendo qualquer falha ou dificuldade junto ao sistema conte conosco.
Alves Gaya Advocacia