Disponibilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual são utilizados para a proteção física, química e biológico dos colaboradores, uma vez utilizados de forma correta, os riscos de cortes, queimaduras e contaminações são menores.
É dever da empresa, fornecer e orientar o uso do equipamento de proteção individual, verificando a sua validade e as condições, como podemos ver descrito na CLT:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Por outro lado, é dever do funcionário a conservação e uso correto dos equipamentos de proteção individual exigidos em sua função, que são fornecidos pela empresa.
Temos também, conforme descrito em lei, quais as obrigações do empregado:
Art. 158 – Cabe aos empregados:
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
As empresas devem conscientizar os funcionários, através de treinamentos e palestras quanto a necessidade e obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual, bem como devem ter uma fiscalização diária quanto ao uso, para que não haja nenhuma intercorrência durante o labor.
Temos ainda as Normas Regulamentadoras (NR’s) que são disposições complementares ao capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT, que tem como fundamento obrigações, direitos e deveres quanto a saúde e a segurança dos empregados no trabalho.
Alguns exemplos de equipamentos de proteção individual exigidos nas NR’s são : protetores auriculares, cintos de segurança, luvas malha de aço, óculos de proteção, avental, japona térmica e botas, estes são exigidos de acordo com a avaliação de um profissional capacitado (Engenheiro, Médico ou Técnico de segurança) sobre cada atividade exercida pelo empregado.
Com as informações acima, como você avalia a sua empresa quanto ao fornecimento e uso dos E.P.I.s pelos seus colaboradores?