Desvio de função

Ao contratar um novo funcionário recomendamos que a Empresa deve ter bem estabelecido as atividades que irá desempenhar, porém, sabemos que no dia a dia, pode ocorrer o exercício de atividades diversas daquela.
O que pode caracterizar o desvio de função.
Para que erros como esse não aconteça em sua empresa, é válido ter a descrição de cargos que contenha quais atividades serão desenvolvidas dentro daquele cargo, especificando inclusive a periodicidade, por exemplo, contendo inclusive, alguma atividade que seja feita apenas uma vez ao mês, recomendamos também, que seja feita uma fiscalização interna para verificar se o funcionário está realizando as atividades ou se houve alguma intercorrência em que assumiu outras atividades.
O desvio de função se caracteriza pela assunção de atividades estranhas as atividades inicialmente contratadas e que demandam mais experiência, conhecimento e responsabilidade.
Podemos verificar também, na prática, que algumas Empresas possuem cargos técnicos e ajudantes nos mesmos departamentos com o tempo, os ajudantes passam a desempenhar as mesmas atividades de cargos técnicos sem nenhuma promoção salarial.
Na justiça do trabalho, costumamos dizer que cada caso é um caso, portanto, cada situação especifica demandaria a análise de documentos, de datas, de testemunhas e etc.
Mas como regra geral, caracterizado o desvio de função poderá gerar grande passivo para a Empresa.
Importante também, a fiscalização interna, evitando não apenas a ocorrência de desvios, mas também acidentes irreversíveis para o empregado que não é habilitado em determinada atividade, alguma máquina ou equipamento especifico, por exemplo, um funcionário que desempenha a tarefa de operador de caixa, designado para cobrir a falta de um balconista de frios, poderia correr sérios riscos de acidentes, uma vez que, é necessário cursos para manusear as máquinas do setor.
Portanto, recomendamos bastante atenção com esse tema, além de documentos e fiscalização interna rigorosa, para uma boa gestão de riscos.
Alves Gaya Advocacia e Consultoria
Rafaela Brito
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