Carnaval, é feriado?

Muitos brasileiros, aguardam ansiosamente o carnaval, para descansar ou cair na folia.
Com isso surgem algumas dúvidas, essa época do ano, é considerado feriado ou não? A resposta é não!
Terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e oficial no Brasil!
Apenas será considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, ou normatizado em Convenção Coletiva da categoria, como por exemplo, no Estado do Rio De Janeiro que é foi decretado como feriado a terça-feira de Carnaval por meio da Lei 5243/2008.
Pois bem, sabendo que o Carnaval não é feriado, exceto no Estado do Rio de Janeiro, como ficam as empresas que optarem por funcionar durante esse período?
As empresas poderão exigir o labor normalmente durante esse período, e não é obrigada a pagar em dobro ou dar um dia de folga ao funcionário que trabalhar na terça-feira de “Carnaval”.
Você deve estar se perguntando, como assim?
Sim, a empresa não é obrigada a pagar em dobro ou com adicional, ou dar um dia de folga, ao empregado que trabalhar na terça-feira de “Carnaval”, uma vez que não é feriado nacional no Brasil, e sim um dia útil, salvo nos caos acima, que tenha normas coletivas ou lei decretando feriado.
Já as empresas que decidirem pela folga durante esse período, não podem fazer descontos no salário, ou exigir compensação de horas do dia não trabalhado.
Por ser uma época do ano muito aguardada e comentada, muitos empregados acham que terão direito a folga ou se trabalharem, receberão em dobro, mas como vimos se trata de um dia comum e não de um feriado, em grande parte do Brasil. E a sua empresa irá funcionar durante o “Carnaval” ou permanecerá fechada durante o período?
Alves Gaya Advocacia e Consultoria
Rafaela Brito
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