Aposentadoria por invalidez

Como estamos falando sobre a aposentadoria, optamos por dar continuidade ao tema
e falarmos sobre a Aposentadoria por Invalidez este mês.
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS destinado às pessoas que
ficam incapacitadas de forma total e permanente.
A doença que incapacitou a pessoa não precisa necessariamente ser decorrente do
trabalho, pode ser uma doença ou predisposição genética ou acidente fora do
ambiente de trabalho.
Outro ponto que é válido ser falado é que esse benefício é válido enquanto persistir a
sua incapacidade.
O INSS pode realizar perícia médica a cada ano para atestar se a incapacidade
continua, porém, essa regra não é válida para pessoas acima de 60 anos de idade, ou
que tenha mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de benefício por incapacidade
ou portador de HIV/AIDS.
Para ser concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez é necessário preencher
alguns requisitos:
Ter uma carência mínima de 12 meses;
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você,
no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-
Acidente);
Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo
médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não
podendo ser reabilitado em outras profissões.
Mas como toda regra existe exceção, existem três hipóteses em que não precisará
cumprir a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:
Acidente de qualquer natureza
Acidentes ou doenças de trabalho
Doenças graves, aquelas que são irreversíveis e incapacitantes.
Para ser concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, é necessário agendar
uma perícia junto ao INSS, onde será avaliado por um médico e este dirá se o seu
diagnóstico tem direito ao benefício, caso seja negado, você tem três opções:
Aceitar a negativa
Recurso administrativo
Ação judicial
Vale lembrar, que muitas vezes é comum o benefício ser negado e na maioria dos
casos, tendo que se socorrer do judiciário.
Rafaela Brito
rafaela.brito@alvesgaya.com.br