Aposentadoria Especial

Você conhece ou já ouviu falar sobre aposentadoria especial?
Seguindo os temas dos meses anteriores, falaremos os principais pontos da aposentadoria especial.
- O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é a aposentadoria concedida ao segurado que tem efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, conforme a PL 245/2019.
- É necessário preencher alguns requisitos para ser concedido a aposentadoria:
Idade mínima, dependendo do tempo de cada contribuição:
60 anos de idade + 25 de atividade especial (grau baixo)
58 anos de idade + 20 de atividade especial (grau médio)
55 anos de idade + 15 de atividade especial (grau alto)
- Como conseguir o benefício?
O segurado deve requerer o seu pedido de aposentadoria especial, juntamente com o INSS e pode ser solicitado via internet, devendo preencher os formulários e anexar os documentos que comprovam o seu tempo de atividade especial, quais sejam:
- RG
- CPF
- PPP
- CTPS
- Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade
É um procedimento rápido, uma vez que não precisará se deslocar até uma agência do INSS para dar entrada no pedido, fazendo tudo pela internet.
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Rafaela Brito
Rafaela.brito@alvesgaya.com.br