Admissibilidade de Recurso de Revista no TST
Esta semana nosso escritório recebeu com grande satisfação uma decisão vitoriosa, advinda da admissibilidade e da reforma integral de um acórdão do Tribunal Regional, via Recurso de Revista.
A admissibilidade de um Recurso de Revista pelo TST requer o cumprimento rigoroso de uma série de requisitos processuais, além do filtro da transcendência nas matérias, e, que fruto de muito trabalho e estudo, foram cumpridos na íntegra no caso em questão.
A decisão do TST proferida pelo Eminente Ministro relator José Roberto Freire Pimenta, brilhantemente fundamentada em 27 páginas, que em resumo, adotou nossa tese, que se tratou da distribuição do ônus da prova e obrigações fiscalizatórias da Administração Pública, conforme determina a Lei 8.666/93 que para além do artigo 71, que fora abarcado pela decisão da ADC 16 em RE.760.931 do STF, traz outros dispositivos vinculantes a administração pública em face de contratos administrativos em que é parte.
Assim sendo, nesta matéria restou explícito, por exemplo, que os artigos 58 e 67 da Lei 8.666/93, também, o conteúdo do contrato administrativo, regulamentações da Lei como instruções normativas e outros, aderem e vinculam as obrigações da Administração Pública, inclusive no que toca fiscalizar nos termos normativos, ou seja, obtivemos êxito com a integral reforma de um acórdão regional.
Quem milita na Justiça do Trabalho entende a importância destas vitórias, uma vez que, apenas cerca de 4% de todos os recursos de revistas intentados são admitidos e julgados favoráveis a parte, esses dados são obtidos através do relatório de estatísticas e movimentação processual do TST, que indica, por exemplo que de Janeiro a Junho de 2023, cerca de 150.216 processos foram distribuídos e apenas 6.632 providos.
Desta forma é importante reconhecer e registrar o empenho incansável do escritório Alves Gaya em prol dos seus clientes.
Mais informações processo PROCESSO Nº TST-AIRR – 12293-50.2016.5.15.0114
Noemi Fernanda Alves Gaya
Noemi Fernanda Alves Gaya
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