Programa de Gerenciamento de riscos

A portaria MTE 1.419 que atualizaram a NR1 incluiu a obrigatoriedade de gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, assim, as Empresas tem até 25 de maio do presente ano para atualizarem as diretrizes e incluir as estratégias de identificação, controle e prevenção aos riscos psicossociais, como saúde mental, assédio e violências.
A NR1 trata da saúde e segurança no trabalho, e aos requisitos de gerenciamento de riscos, assim, a partir da vigência da nova legislação, se tornará dever das Empresas a identificação e gerenciamento destes riscos, tal qual aos demais agentes como os físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos.
No judiciário observa-se um aumento das demandas trabalhistas que tratam dos afastamentos e adoecimento decorrente da saúde mental e, muitas vezes, correlacionada ao ambiente de trabalho.
Neste mesmo tema a lei 14.831/2024 institui o certificado empresa promotora da saúde mental, ou seja, a possibilidade das Empresas ao cuidarem do bem estar e da saúde mental dos empregados cumprindo alguns dos requisitos desta lei, obterem um certificado, que pode ser utilizado para demonstrar no Judiciário a seriedade em que trata do tema.
Nós da Alves Gaya Advocacia estamos prontos a auxiliar as empresas neste tema, seja através do apoio em implementação de ações preventivas, ou durante o gerenciamento do programa anual, ou ainda mais especificamente analisando os casos concretos