Início do envio dos eventos de processos trabalhistas a Receita Federal

A instrução Normativa da Receita Federa. Do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O que significa a necessidade de uma mudança na rotina e uma maior integraçao do Departamento de Folha de Pagamento com o Departamento Juridico da Empresa.
Devem ser enviados as informações dos processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado de Julho em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação forem proferidas a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Assim, recomendamos aos atores processuais se atentarem a esta nova obrigação acessoria tributária, e, também, repassarem as exatas informações relacionadas aos processos trabalhistas as áreas responsáveis pelo envio da DCTFweb da Empresa, nos prazos pertinentes, sob pena de aplicação de multas e correções monetárias.
A partir desta integração a Receita Federal do Brasil, acompanhará os valores e bases de cálculos que estão sendo discutidos em processos na Justiça do Trabalho, o que certamente acarretará uma maior fiscalizaçao dos tributos administrados por ela (INSS, IR, SAT, Terceiros e etc..).
Desta forma recomendamos aos envolvidos que se atentem as fases finais do processo, especialmente aos cálculos de liquidação processuais, com maior detalhamento de verbas, valores, meses de contribuição, de modo a facilitar a rotina de envio das informaçoes tributárias acessórias.
Recomendamos também, que as áreas envolvidas, sejam constantemente treinadas a conhecerem tanto as etapas processuais, quanto a metodologia de envio dos eventos (S520 e S521 e outros) via DCTFWeb/E-social, para que haja um maior engajamento entre as pessoas, evtitando estresse entre as áreas.
Noemi Fernanda Alves Gaya
Alves Gaya Advocacia e Consultoria