Lista Suja do Trabalho Escravo

A “Lista Suja do Trabalho Escravo” é um cadastro mantido pelo governo federal que registra empresas que foram flagradas utilizando trabalho escravo em suas operações. Essa lista é atualizada periodicamente e é considerada uma importante ferramenta de combate ao trabalho escravo no país.
Empresas que constam na “lista suja do trabalho escravo” podem sofrer diversas sanções, incluindo a proibição de contratar com o governo, o bloqueio de financiamentos públicos e a restrição de acesso a crédito bancário. Além disso, a divulgação das empresas na lista suja pode ter impacto negativo na imagem das empresas perante o público e os consumidores.
A criação da lista suja do trabalho escravo é resultado de uma série de esforços do governo federal e da sociedade civil para combater essa prática criminosa. A lista é atualizada a cada seis meses e é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em colaboração com o Ministério Público do Trabalho e outras entidades governamentais e não governamentais.
A lista pode ser consultada no site do Ministério da Economia, que é responsável pela lista desde 2019, quando o Ministério do Trabalho foi extinto. É importante ressaltar que o cadastro é atualizado periodicamente, conforme são realizadas novas fiscalizações e identificadas empresas que utilizam trabalho escravo em suas operações
Na última quarta feira 05.04.2023 foi divulgada, uma atualização sobre a “Lista Suja do Trabalho Escravo”, onde constatou o cadastro de 289 empresas, os novos nomes foram incluídos após decisões das quais não cabem mais recursos de casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2022. Até então, a lista era composta por 174 nomes
A divulgação da lista geralmente ocorre entre abril e outubro de cada ano desde 2004. Contudo, foi suspensa em 2014 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e teve a suspensão revogada em 2016 pela ministra Cármen Lúcia. Em 2020, o pleno do Supremo decidiu pela constitucionalidade da “lista suja do trabalho escravo”.
Ao declarar a constitucionalidade da lista, o STF confirmou o entendimento de que o cadastro não é sanção, mas exercício de transparência a ser exercido pela administração pública. A erradicação do trabalho análogo à de escravidão integra o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Marcio Linhares Ferreira
marcio.linhares@alvesgaya.com.br