Aplicação da Justa Causa e o Tik Tok

A dispensa por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, e como consequência, acarreta a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador sem que ele tenha direito à maioria dos direitos trabalhistas.
Quando um funcionário é demitido por justa causa ele fica sem receber: férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS, indenização de 40% do saldo do FGTS; seguro desemprego;
Conforme Art 482 da CLT:
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena ;e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O TikTok como prova na aplicação da Justa causa
Se tem tornado frequente entre usuários do TikTok publicações, vídeos dancinhas para falar mal do seu chefe ou da empresa que trabalha, o que muitos não esperam é que essas publicações estão sendo usadas para fundamentar a demissão por Justa Causa.
Na linha tênue entre o que é público e o que é privado nas redes sociais, relações profissionais podem ficar vulneráveis a publicações controversas, com a grandes proporções dos vídeos e dancinhas do TikTok se tornam virais, esse risco toma outras proporções: conteúdos publicados por funcionários e que expõem a imagem das empresas ou de colegas de trabalho têm levado a demissões por justa causa, decisões essas que mantidas pela Justiça do Trabalho
Recentemente uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital público de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, recebeu uma advertência por ter agido de forma grosseira com o plantonista, alterando a voz e respondendo com arrogância. Com o documento em mãos, ela produziu um vídeo cuja trilha sonora era o piseiro (estilo musical derivado do forró) “Passinho Debochado”, de Dan Ventura. A letra diz “Não gosta da minha cara, do meu jeito debochado/ Sinto muito, olha como eu tô preocupado”.
Nesse caso, o motivo para a justa causa foi insubordinação (Art,482 – h da CLT), após sete anos de trabalho para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que presta serviços de operação hospitalar para a prefeitura. A técnica buscou a Justiça para tentar reverter a demissão, além do reconhecimento de horas extras, mas os pedidos foram rejeitados pela juíza Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Outro caso, uma equipe de enfermagem de uma das unidades hospitalares da rede Prevent Sênior em São Paulo postaram um vídeo no TikTok em que apareceram uniformizados e, segundo a empresa, “simulam atos sexuais e libidinosos no interior de um local de atendimento de pacientes, durante o expediente de trabalho”.
Uma das técnicas dispensadas buscou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa, com alegações e que não aparecia no vídeo, mas o pedido foi negado pela juíza Juliana Ferreira de Morais, da 2ª Vara do Trabalho de Santos. A mulher era responsável pela coleta de exames laboratoriais. Para a juíza, as gravações não se tratam de brincadeira ou dança de funk, como alegado, apesar de não aparecer nos vídeos, ela emprestou o celular para que os colegas gravassem, “sob a justificativa de que, por se tratar de iPhone, a resolução era melhor”, como afirma a juíza na decisão. A interpretação foi mantida pela 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), em São Paulo.
A aplicação da justa causa nessas situações foram válidas e mantidas pelo judiciário, uma vez que embasadas pelas diretrizes contidas no Art.482 da CLT.
Marcio Linhares Ferreira
marcio.linhares@alvesgaya.com.br
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1000029-34.2022.5.02.0502/1#d7a4418 https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1000899-36.2020.5.02.0442/1#776641c