Código de Conduta

O CÓDIGO DE CONDUTA E PRIVACIDADE
1.1. Este Código de Conduta deve ser observado por todos membros e parceiros do Alves Sociedade Individual de Advogados, assim entendidos aqueles que ostentarem tal condição perante terceiros e com autorização do AG.
1.2.A divulgação deste Código será ampla, sendo ostensiva no website do AG, fazendo parte da integração de novos parceiros, colaboradores, bem como disponibilizada e comunicada em contratações empresariais, com clientes e/ou fornecedores.
1.3. Além das condições constantes deste Código, advogados e estagiários jurídicos são sujeitos às regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.
2. REGRAS FUNDAMENTAIS DO AG
2.1.A missão: ser referência na prestação de serviços jurídicos de excelência, admirado por clientes, colaboradores e comunidade jurídica.
2.2. A Visão: prestar os serviços jurídicos com excelência, antecipando os problemas, provendo soluções e promovendo segurança e tranquilidade juridica para seus clientes.
2.3. Os Valores: respeito, excelência no serviço prestado, dedicação, estudo, honestidade e amor.
3. COMPROMISSOS INSTITUCIONAIS
3.1. Responsabilidade com os clientes
Conquistar e manter os clientes, compreendendo suas demandas, e prestando serviços superando expectativas iniciais.
3.2. Responsabilidade com parceiros, associados e colaboradores
Respeitar seus direitos e benefícios, sendo transparente quanto a suas obrigações, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, com geração de oportunidades e apoio para aprimoramento e desenvolvimento humano, apoiando que alcancem satisfação e seus propósitos pessoais.
3.3. Responsabilidade com fornecedores e clientes
Procurar e desenvolver relacionamentos que sejam mutuamente benéficos, éticos, e com parceria e confiança mútuas.
3.4. Responsabilidade com a sociedade
Gestão e desenvolvimento do AG devem se dar com responsabilidade perante a sociedade, sem vínculo político partidário, prezando os direitos humanos , incentivando comportamentos éticos e solidários e em prol de uma sociedade mais justa, fraterna e sustentável.
3.5. Responsabilidade ambiental
Os Associados, colaboradores e parceiros do AG Advogados devem direcionar suas atividades mediante práticas que preservem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável, bem como o uso e o descarte adequado de seus materiais e a utilização de maneira responsável dos recursos como água, papel e energia, para evitar desperdício.
4. BRINDES E PRESENTES
4.1. É vedado o oferecimento de brindes, presentes ou benefícios de valor vultoso, que resultem em uma possível tomada de decisão que gere proveito econômico do AG, colocando, desta forma, a outra parte em conflito de interesse.
4.2. Fica vedado o recebimento de qualquer forma de vantagem a qualquer parceiro, colaborador do AG, oferecida por parte contrária a clientes e/ou seus prepostos, bem como por qualquer pessoa que, de qualquer forma, tenha conflito de interesses com o cliente.
5. CONFLITO DE INTERESSES E OUTRAS RELAÇÕES INDEVIDAS
O socia fundador deve zelar pela prevenção e detecção de possíveis conflitos de interesses, relações de suspeição ou impedimentos, diante de relações com clientes, parceiros, colaboradores ou membros do judiciário.
6. COMPORTAMENTO E IMAGEM
6.1. Sócio fundador, parceiros, associados e colaboradores do AG Advogados são responsáveis pela imagem do escritório. Assim, devem observar com cautela o conteúdo apresentado nas redes sociais, pois poderá interferir na reputação do escritório.
6.2. É premissa que todos respeitem as diferenças, abstendo-se de atos, falas ou comportamentos, presenciais ou virtuais, que possam ser associados a atos de preconceito e discriminação, de qualquer natureza.
6.3. A posição do cliente, fornecedor, ou hierárquica em relação aos demais jamais poderá ser utilizada para obter qualquer forma de vantagem.
6.4. Deve ser usada vestimenta adequada às atividades programadas (inclusive on-line)
7. SAUDE E SEGURANÇA
7.1. A posição ergonomica do trabalho, majoritamentante é realizada na posição sentada, portanto, de rigor adaptar o mobiliário e equipamentos as caracterisicas pessoais, conforme figura :

7.2. Recomenda-se a que a cada periodo de 2 horas sentado o profissional , levante-se, hidrata-se e alongue-se
7.3 Quando apresentar sintomas respiratórios (febre, tosse, dor de garganta, coriza, etc), o colaborador deverá, utilizar máscara ou optar pelo trabalho em home, bem como poderá utilizar mascara sempre que desejar.
8. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 O AG é rigoroso quanto à confidencialidade e à privacidade das informações que passam pelo escritório, empregando controles e processos para preservação dos dados pessoais sob nosso sigilo, conforme Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nº 13.709/18. Assim, quando necessário, o compartilhamento dessas informações entre parceiros dá-se dentro de ferramentas que asseguram respeito a nossos controles.
8.2. Todas as informações obtidas em serviços do AG devem ser usadas exclusivamente para fins de tais serviços, e pelas ferramentas disponibilizadas pelo escritório, sendo vedado o uso por qualquer outra forma ou por qualquer outra finalidade.
9. CONTROLE E CONTATO
Para fazer valer este Código , fica estabelecido que qualquer duvida, problema, ou verificação de conformidade o Canal de denúncia: noemi@alvesgaya.com.br
Noemi Fernanda Alves Gaya Sociedade Individual de Advocacia
OAB-SP 23576